Ao longo dos últimos anos, tenho lido inúmeras reportagens e artigos acerca de tatuagens, piercings e outras formas de modificação corporal consideradas, por muitos, como expressões radicais de identidade. Trata-se de um fenômeno social em expansão, especialmente entre os jovens, que encontram nesses recursos uma forma legítima de manifestação estética, cultural e subjetiva.
Entretanto, no universo empresarial, ainda persiste um certo tabu em relação ao profissional que ostenta múltiplas tatuagens, sobretudo quando visíveis. Embora o discurso predominante sustente que a competência técnica, a ética e a produtividade devam prevalecer sobre a aparência, é inegável que, na prática, tais valores frequentemente se entrelaçam no momento da contratação. A imagem pessoal, consciente ou inconscientemente, continua sendo utilizada como critério de avaliação, revelando resquícios de um julgamento pautado em padrões estéticos tradicionais.
Nesse contexto, surge uma questão relevante: até que ponto tatuagens e piercings se tornam um “peso” na trajetória profissional? Estaríamos diante de um preconceito velado, de uma resistência cultural ou de uma preocupação legítima com a imagem institucional? A linha que separa liberdade individual e expectativa social ainda é tênue e permeada por controvérsias.
O debate torna-se ainda mais sensível quando se trata de tatuagens em áreas extremas do corpo, como o rosto e, especialmente, os olhos. A chamada tatuagem na esclera procedimento que consiste na pigmentação da parte branca do globo ocular tem ganhado visibilidade, mas também suscitado sérias preocupações médicas. A comunidade científica alerta para os riscos envolvidos, que incluem infecções graves, uveíte, catarata, glaucoma e, em casos mais severos, perda parcial ou total da visão. Diferentemente da tatuagem tradicional na pele, trata-se de uma intervenção de alta complexidade e potencialmente irreversível.
Diante desses riscos, já tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.790/2013, que propõe a proibição da tatuagem na esclera ocular, fundamentando-se em razões de saúde pública. A proposta reacende o debate sobre os limites da autonomia individual frente à proteção do próprio corpo e à responsabilidade do Estado em prevenir danos irreversíveis.
No que se refere às tatuagens no rosto, a discussão assume outra dimensão. Para alguns, eventual proibição configuraria uma violação à liberdade de expressão e à manifestação cultural direitos assegurados constitucionalmente. Para outros, haveria justificativa na tentativa de preservar oportunidades sociais e profissionais, considerando o impacto que tais marcas ainda exercem no imaginário coletivo.
Diante desse cenário, cabe uma reflexão: deveria existir uma legislação que proibisse tatuagens nos olhos e no rosto por razões estéticas e de saúde? Ou tal medida representaria uma interferência excessiva na autonomia individual?
A questão permanece aberta e talvez o ponto central não seja apenas o que a lei deve permitir ou vedar, mas como a sociedade pode evoluir para conciliar liberdade, responsabilidade e respeito às diferenças.


